Informativo – Novas Resoluções CVM nº21.
- RRZ Consultoria
- 3 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou no dia 25/02/2021, cinco (05) novas Resoluções que seguem a determinação do Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nesse sentido, as cinco Resoluções editadas correspondem às:
1. Resolução CVM 23: dispõe sobre auditores independentes, em substituição à Instrução CVM 308.
2. Resolução CVM 22: dispõe sobre a administração das carteiras de valores mobiliários dos Planos de Poupança e Investimento (PAIT) e revoga as Instruções CVM 61 e 87.
3. Resolução CVM 21: dispõe sobre a atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários e revoga as Instruções CVM 426, 557, 558 e 597 e as Deliberações CVM 51, 740 e 764.
4. Resolução CVM 20: dispõe sobre a atividade de análise de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM 598 e a Deliberação CVM 633.
5. Resolução CVM 19: dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários e revoga as Instruções CVM 592 e 619 e a Deliberação CVM 783.
Vale ressaltar que a maioria das normas editadas não implica em mudanças substanciais nas questões abordadas nas Instruções da CVM que serão revogadas pelas Resoluções, uma vez que estas somente alterarão prazos de revisão e consolidarão posicionamentos já em vigor.
A autorização para o exercício profissional da atividade de administração de carteira de valores mobiliários foi classificada como de risco alto e passa a ter que ser tratada por parte da CVM em até 60 dias corridos. Vale conferir que o novo prazo é significativamente menor do que os 105 dias úteis previstos na Instrução CVM 558, que agora será revoga em função da Resolução CVM 21, quando esta entrar em vigor.
Por não suscitarem mudanças de mérito nas obrigações dos agentes regulados, somente questões relativas a prazos, assim como por promoverem alterações decorrentes de norma superior e que vêm em benefício de novos pedidos que requerem de autorização junto à CVM, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas, salvo o caso da norma que rege a atividade de auditoria no mercado de valores mobiliários.
A RRZ Consultoria salienta que as normas editadas entrarão em vigor em 01/04/2021, à exceção da Resolução CVM 21, relativa à atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários, que entrará em vigor no dia 01/07/2021.
A RRZ Consultoria também frisa que permanece à disposição para realizar a alteração das demandas nas políticas, relatórios e demais documentos que exijam tal mudança trazida pelas novas Resoluções.
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