OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS 2024 À LUZ DAS NOVAS REGULAÇÕES DAS ILHAS CAYMAN
- RRZ Consultoria
- 27 de fev. de 2024
- 3 min de leitura
Sabemos que a prática de gestão de recursos em ambiente offshore demanda atenção redobrada às conformidades legislativas e regulatórias locais, as quais, em complemento com a necessária observância à regulação e legislação aplicável no Brasil, além de significarem efetiva liability para os responsáveis, tomam bastante tempo do gestor de recursos brasileiro, ainda que diversos prestadores de serviços possam ser nomeados para diferentes fins (NAV, RTA, Registered Office, Anti-Money Laundering Compliance Officers, dentre outros).
Em atenção a isso, nesta oportunidade em especial no que diz respeito a Cayman Islands (jurisdição que julgamos ser um hub de interesse especial dos brasileiros), elaboramos um Calendário Regulatório referente ao ano de 2024, confeccionado com cuidado pelos nossos advogados e à luz das mudanças legislativas que entraram em vigor em 14 de outubro de 2023, em especial a Rule on Corporate Governance for Regulated Entities e a Rule and Statement of Guidance on Internal Controls for Regulated Entities, as quais introduziram um novo contexto legal-regulatório nas Cayman Islands no que diz respeito à atuação e enforcement da Cayman Islands Monetary Authority – CIMA, tendo como motivação principal o fato de que, até 14 de outubro de 2023, as multas – as quais podem chegar até o valor de US$1,200,000.00 – por inobservância à regulação aplicadas pela CIMA vinham sendo derrubadas pelos tribunais superiores locais em razão de serem fundamentadas numa simples guidance (leia-se: sem valor de lei); obstáculo tal que, hoje, resta superado em razão da implementação desse novo contexto legislativo-regulatório.
Opmerkingen