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OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS 2024 À LUZ DAS NOVAS REGULAÇÕES DAS ILHAS CAYMAN

  • Foto do escritor: RRZ Consultoria
    RRZ Consultoria
  • 27 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura
Sabemos que a prática de gestão de recursos em ambiente offshore demanda atenção redobrada às conformidades legislativas e regulatórias locais, as quais, em complemento com a necessária observância à regulação e legislação aplicável no Brasil, além de significarem efetiva liability para os responsáveis, tomam bastante tempo do gestor de recursos brasileiro, ainda que diversos prestadores de serviços possam ser nomeados para diferentes fins (NAV, RTA, Registered Office, Anti-Money Laundering Compliance Officers, dentre outros).
 
Em atenção a isso, nesta oportunidade em especial no que diz respeito a Cayman Islands (jurisdição que julgamos ser um hub de interesse especial dos brasileiros), elaboramos um Calendário Regulatório referente ao ano de 2024, confeccionado com cuidado pelos nossos advogados e à luz das mudanças legislativas que entraram em vigor em 14 de outubro de 2023, em especial a Rule on Corporate Governance for Regulated Entities e a Rule and Statement of Guidance on Internal Controls for Regulated Entities, as quais introduziram um novo contexto legal-regulatório nas Cayman Islands no que diz respeito à atuação e enforcement da Cayman Islands Monetary Authority – CIMA, tendo como motivação principal o fato de que, até 14 de outubro de 2023, as multas – as quais podem chegar até o valor de US$1,200,000.00 – por inobservância à regulação aplicadas pela CIMA vinham sendo derrubadas pelos tribunais superiores locais em razão de serem fundamentadas numa simples guidance (leia-se: sem valor de lei); obstáculo tal que, hoje, resta superado em razão da implementação desse novo contexto legislativo-regulatório.

 

Um exemplo claro de obrigação que desde 14 de outubro de 2023 não mais pode ser ignorada é a exigência de que os mutual funds registrados em Cayman Islands (atente-se: diferente da regulação e autorregulação brasileira, as quais exigem que as políticas são confeccionadas e mantidas pela gestora de recursos do fundo de investimento) necessitam elaborar, aprovar e implementar políticas próprias de controles internos, compliance, cibersegurança, e prevenção à lavagem de dinheiro, todas observando e seguindo as leis e a regulação das Cayman Islands, sendo certo que a RRZ Consultoria está disponível a elaborar tais políticas para os mutual funds registrados em Cayman Islands, já tendo feito inúmeras nos últimos meses a diversos clientes que mantêm fundos de investimento em Cayman Islands.

Não apenas, certo também é que a RRZ Consultoria de forma totalmente independente (exigência legal), através doRRZ Compliance Committee”, auxilia no cumprimento de todas as outras exigências legais-regulatórias aplicáveis aos mutual e private funds sediados em Cayman Islands, tais como (i) a realização de reuniões periódicas com os diretores do fundo e a confecção das atas respectivas; (ii) a realização de testes de aderência às políticas internas do fundo; (iii) a revisão dos contratos de serviços firmados entre o fundo e seus prestadores de serviços para garantir que cada prestador esteja realizando suas funções adequadamente, inclusive, o próprio investment manager do fundo, de acordo com os critérios de investimento, estratégia e quaisquer restrições estabelecidas no documento de oferta do Fundo; (iv) a produção de um relatório a ser elaborado ao final do ano-fiscal do Fundo, apresentando as conclusões dos exames feitos e as recomendações a respeito de eventuais deficiências; dentre muitas outras.

No link a seguir (RRZ Compliance Committee) estão detalhados o novo contexto legal-regulatório das Cayman Islands, bem como sobre as atribuições, estrutura e vantagens do RRZ Compliance Committee, o qual já vem sendo utilizado por grandes gestoras brasileiras, as quais confiam e delegam a nós as atribuições legais e regulatórias de Cayman Islands, de modo que foquem esforços e despendam tempo naquilo que anseiam exclusivamente fazer e que são contratados para: a gestão offshore.

Caso precisem de qualquer esclarecimento sobre qualquer ponto tratado nessa oportunidade, seja elucidar de forma macro sobre o novo contexto legal-regulatório de Cayman Islands ou sobre o Calendário Regulatório, seja esclarecer de forma micro sobre a necessidade de se produzir um set de políticas específico para o fundo sediado em Cayman Islands ou sobre a atuação do RRZ Compliance Committee, estamos à disposição para falar sobre, bem como a disposição para falar sobre qualquer outro assunto no que tange à prática de gestão de recursos offshore em qualquer outra jurisdição que não seja Cayman Islands, tratada especialmente nesta oportunidade em razão do novo contexto que ora apresentamos, eis que contamos com uma equipe altamente especializada, experiente e atuante nas mais diversas jurisdições e complexidades.


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