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Norma que Regulamenta os Assessores de Investimento

  • Foto do escritor: RRZ Consultoria
    RRZ Consultoria
  • 15 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Ontem, dia 14 de fevereiro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução nº 178 que traz novo marco regulatório para a atividade de Assessoria de Investimentos. A Resolução nº 178 é fruto do resultado da Audiência Pública SDM nº 05/21 e substitui a Resolução nº 16, até então vigente.


A nova norma editada pela CVM surgiu de amplo diálogo e debate com os participantes do mercado, com propósito de viabilizar maior democratização e liberdade na atuação desses profissionais, trazendo avanços e inovações de suma importância para o momento atual. Entre os avanços e inovações, podemos destacar os seguintes pontos:


→ Possibilidade de Assessores de Investimento atuarem sem relação de exclusividade.


→ Flexibilidade quanto ao tipo societário adotado, substituindo a prévia obrigatoriedade de adoção da forma de sociedade simples.


→ Maior transparência ao investidor em relação a descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento, estrutura remuneratória desses profissionais e potenciais conflitos de interesses.


→ Criação de diretor responsável do Assessor de Investimento Pessoa Jurídica.


→ Detalhamento de aspectos relacionados à fiscalização que intermediários devem exercer sobre assessores de investimento, reforçando também a responsabilidade pelos atos do Assessor de Investimento perante o cliente.


Além disso, a própria CVM elencou as principais novidades em relação a versão submetida a Audiência Pública SDM nº 05/21. Destacamos as seguintes:


→ Diretor de controles internos e diretor responsável pelo cumprimento de normas: a versão final retira a exigência de que os assessores de investimento pessoa jurídica que atuem de forma não exclusiva contem com atuação de dois diretores, de modo que passa a ser adotado um arranjo que conta com a presença de apenas um diretor e um reforço do papel fiscalizatório dos intermediários.


→ Exclusão da exigência de objeto social exclusivo: Assessores de Investimento passam a poder exercer outras atividades relacionadas aos mercados financeiros, de capitais, securitário e de capitalização, desde que em observância com a legislação e regulamentações aplicáveis, além de não haver quaisquer situações conflitantes com suas atividades centrais estabelecidas pela regulação da CVM.


Por fim, a RRZ Consultoria se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

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