Informativo - Ofício Circular CVM/SIN 03/21
- RRZ Consultoria
- 10 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (“SIN/CVM”), divulgou, no dia 08 de março de 2021, o Ofício-Circular nº 03/2021/CVM/SIN (“Ofício-Circular SIN 03/21”), visando orientar os administradores e gestores de fundos de investimento a respeito do adequado monitoramento do enquadramento dos fundos de investimento por eles administrados e/ou geridos aos limites de concentração em fatores de risco estabelecidos na Seção V da Instrução CVM nº 555 (“Instrução”) e nos respectivos regulamentos, com atenção especial ao enquadramento continuado do fundo de investimento à sua respectiva classe conforme delimitada na Seção VI da Instrução.
No Ofício-Circular SIN 03/21, dentre outros tópicos, a SIN/CVM reforça a periodicidade e metodologia do monitoramento do enquadramento do fundo aos limites de concentração em fatores de risco. Nesse sentido, a Autarquia entende que para garantir um monitoramento adequado deve-se observar, no mínimo, as seguintes etapas:
1. Identificação dos fatores de risco de cada ativo e derivativo negociado pelos fundos administrados e cadastramento desta informação nos sistemas de controle.
2. Parametrização desses sistemas com os limites de concentração da carteira nos principais fatores de risco do fundo (definidos em conjunto com o gestor).
3. Verificação, ainda que automatizada, das operações realizadas pelo gestor de forma a garantir a aderência com os fatores de risco definidos previamente para o fundo e que não extrapole os limites previstos para a classe e o regulamento.
4. Consolidação diária da exposição da carteira do fundo por fator de risco, considerando os derivativos pelo seu valor nocional de exposição.
5. Em caso de desenquadramento, potencial ou efetivo, do fundo, o administrador deve informar de imediato ao gestor e à CVM (se efetivo) e diligenciar pelo seu enquadramento no melhor interesse dos cotistas.
Ademais, o Ofício-Circular SIN 03/21 destaca a importância da interação constante e ágil entre administrador e gestor, uma vez que, ambos compartilham da responsabilidade pelo enquadramento continuado da carteira do fundo, visando à melhor compreensão das estratégias de gestão e da política de investimento do fundo.
Por fim, a SIN/CVM ainda destaca o conceito de principal fator de risco dos fundos de investimento, bem como orienta os administradores e gestores de fundos de investimento da classe Ações que possuem exposições alavancadas em outros mercados que não o próprio mercado de ações.
Quaisquer dúvidas acerca das interpretações trazidas pelo Ofício-Circular SIN 03/21, a RRZ Consultoria segue à inteira disposição.
Comentários