Informativo – Novas Resoluções CVM sobre Infraestrutura de Mercado
- RRZ Consultoria
- 8 de jun. de 2021
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editou 4 resoluções sobre o tema de infraestrutura de mercado, sendo elas a Resolução CVM 31, sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários; a Resolução CVM 32, sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários; a Resolução CVM 33, sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários; e a Resolução CVM 34, sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.
A Autarquia destaca que, embora relacionadas entre si por envolverem infraestruturas de mercado de valores mobiliários, as normas tratam de atividades econômicas distintas, sujeitas a requisitos e autorizações distintas. Por isso, foram editados atos normativos apartados, em vez de uma única norma que consolidasse todo o conteúdo das Instruções substituídas. As referidas Resoluções entraram em vigor em 01/06/2021.
Enfatiza-se que, as Resoluções 31, 32 e 33 mantêm os prazos atuais de análise dos pedidos de autorização para exercício das atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração, os quais são superiores aos 60 dias previstos como regra geral no Decreto 10.178. Para isso, a CVM considerou a possibilidade prevista no próprio decreto de estipular prazos superiores a 60 dias, reconhecendo o caráter excepcionalmente complexo dessas atividades econômicas e os prazos vigentes em outras jurisdições, que são ainda superiores aos previstos nas normas brasileiras.
A RRZ Consultoria se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir a partir das referidas mudanças.
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