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Informativo – Mudanças no Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA.

  • Foto do escritor: RRZ Consultoria
    RRZ Consultoria
  • 7 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

 

A RRZ Consultoria vem por meio deste recordar que o prazo para enviar comentários e sugestões para audiência pública em referência as regras para gestão de liquidez dos fundos de investimento que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) vai até o dia 09 de abril de 2021. O objetivo das mudanças é buscar a aproximação do gerenciamento de liquidez da atual realidade do mercado. As considerações pode ser enviadas pelo e-mail audiência.publica@anbima.com.br


Dentre as principais mudanças estão as novas atribuições para os prestadores de serviços para melhor clareza das regras da autorregulação. Uma das novidades é a melhor definição das responsabilidades do gestor e do administrador nas etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira. Dentro das responsabilidades do gestor, o mesmo passa a ter mais flexibilidade na hora de definir a política de gestão de liquidez do fundo. Os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia e critérios de avaliação preventiva deverão ser informados para a ANBIMA por meio de sua política.


Outro item incluído é aquele que determina o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo. Vale ressaltar que todos os pontos citados devem ser considerados no momento da análise dos gestores sobre o passivo dos fundos.


Ademias, a criação de uma referência para o mercado, chamada de “matriz de probabilidade de resgates” engloba fundos de renda fixa, multimercados, ações, previdência e cambiais. Ela será divulgada e atualizada mensalmente pela ANBIMA, e poderá ser utilizada pelos gestores como referência para tratamento do passivo dos fundos.


As regras foram aprimoradas para reforçar a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado – isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado. O fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário são alguns dos critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo. Podem ser utilizados outros critérios definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.


Também deverão ser incluídos na política os impactos atenuantes e agravantes que possam influenciar na liquidez dos fundos.


A RRZ Consultoria está à disposição para solucionar qualquer tipo de dúvida que possa surgir a partir das mudanças expostas acima.


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