Informativo - Formulário de Referência e Declaração Eletrônica de Conformidade (Março/2021)
- RRZ Consultoria
- 22 de mar. de 2021
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De acordo com o calendário de prazos regulatórios para 2021 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no dia 31 de março de 2021, estará encerrado o prazo para o envio do Formulário de Referência de Administradores de Carteiras como consta no artigo 15º, I ou II, da Instrução CVM 558 (ICVM 558/15); do Formulário de Referência de Consultores de Valores Mobiliários expresso no artigo 14, I ou II, da Instrução CVM 592 (ICVM 592/17) e da Declaração Eletrônica de Conformidade de Administradores de Carteira e Consultores de Valores Mobiliários retratada no artigo 1º, II, da Instrução CVM 510 (ICVM 510/11).
Salienta-se, que a atualização do Formulário de Referência deve ter como base as posições de 31 de dezembro de 2020, nos termos, respectivamente, a ICVM 558/15 e da ICVM 592/17.
No que se confere aos Administradores de Carteiras e aos Consultores de Valores Mobiliários, o referido formulário deverá ser encaminhado por meio eletrônico disponível no site da CVM na rede mundial de computadores (CVMWeb). Entretanto, quando se tratar de uma pessoa jurídica, além do envio por meio da CVMWeb, o formulário terá que ser mantido atualizado no site da mesma.
O envio da Declaração Eletrônica de Conformidade se qualifica para todos os administradores de carteiras e consultores de valores mobiliários, pessoas naturais e jurídicas, que possuam registro em situação ativa, para que assim seja possível afirmar que as informações cadastrais estão corretas e atualizadas. Consta-se que a referida declaração deverá ser encaminhada mesmo em relação aos administradores de carteiras e consultores de valores imobiliários que não estejam exercendo a atividade e que os dados cadastras não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudança.
Por fim, vale frisar que, de acordo com a ICVM 558/15 e a ICVM 592/17, está dispensado do envio do Formulário de Referência, devendo existir, todavia, a indicação de pessoa natural no item correspondente do Formulário de Referência da pessoa jurídica, os administradores de carteiras de valores mobiliários e os consultores de valores mobiliários, pessoa natural, que atuam exclusivamente como preposto, empregado ou sócio de administradores de carteiras de valores mobiliários ou consultor de valores mobiliários que se organize sob forma de pessoa jurídica.
Quaisquer dúvidas acerca do Formulário de Referência e Declaração Eletrônica de Conformidade, a RRZ Consultoria segue à inteira disposição.
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