Comunicado para Registro de Documentos ANBIMA.
- RRZ Consultoria
- 11 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
Por RRZ Consultoria
Vimos informar que a ANBIMA divulgou, na presente data, Comunicado para Registro de Documentos (“Comunicado”) tendo por objetivo prestar esclarecimentos sobre o envio de documentos e informações por Instituições Aderentes ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros (“Código de ART”), vigente a partir de 02.01.2019, e que substituiu o Código de Fundos de Investimento (“Código de Fundos”) e o Código de Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico (“Código de Gestão de Patrimônio”).
Nesse sentido, a ANBIMA já havia disponibilizado no sistema SSM, desde o dia 03.01.2019, campo específico para envio de documentos e informações por Instituições Aderentes ao Código de ART. Contudo, restavam cinzentas as formas de supervisão e fiscalização, a serem adotadas pelo autorregulador quanto ao cumprimento dessa obrigação concernente ao Código de ART, bem como o eventual prazo para envio desses documentos e informações.
Dito isso, importante esclarecer que, por meio do Comunicado, a ANBIMA solicitou que o registro dos documentos e informações elegíveis ocorresse até o prazo máximo de 12.02.2019. Nessa inteligência, com o intuito de deixar claro o entendimento da ANBIMA sobre quais seriam esses documentos elegíveis, transcrevemos abaixo a tabela constante do referido Comunicado, em sua íntegra:

Em relação à forma de registro/envio, o Comunicado esclarece que os documentos e informações devem ser registrados na página de Regras Periódicas no sistema SSM, conforme seguintes orientações:
Somente os usuários com perfil master ou administrador poderão realizar o upload de documentos.
Os usuários devem (i) fazer o login no SSM; (ii) Clicar em: Supervisão; (iii) Clicar em: Regras Periódicas; (iv) Selecionar o Código de ART no botão: Administrar; (v) Selecionar o documento que será enviado; (vi) Realizar o upload do documento em botão: Carregar Arquivos; e (vii) enviar o documento no botão: Enviar.
Para os documentos exigidos para duas ou mais atividades prestadas pela mesma Instituição Participante, o documento poderá ser enviado apenas uma vez.
Válido notar que o Comunicado reitera a necessidade de as Instituições Aderentes manterem atualizados os documentos no sistema SSM, de sorte que, caso ocorra qualquer atualização/alteração destes, a Instituição Aderente deverá enviar a nova versão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da atualização/alteração, por meio do sistema SSM.
Por fim, reiteramos estar à disposição caso tenham qualquer dúvida e/ou esclarecimento sobre o Comunicado ou sobre a adequação ao Código de ART pelas Instituições Aderentes.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019.
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