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Resolução CVM nº 21, 25/fev/21

  • Foto do escritor: RRZ Consultoria
    RRZ Consultoria
  • 25 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou hoje, dia 25/02/2021, a Resolução nº 21, em que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e revoga, a partir de 01 de julho de 2021, a Instrução CVM nº 426, de 28 de dezembro de 2005, a Instrução CVM nº 557, de 27 de janeiro de 2015, a Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, a Instrução CVM nº 597,de 26 de abril de 2018, e a Deliberação CVM nº 51, de 25 de junho de 1987, a Deliberação CVM nº 740, de 11 de novembro de 2015 e a Deliberação CVM nº 764, de 4 de abril de 2017.


Dentre as mudanças que serão trazidas pela Resolução nº 21, o pedido de autorização para o exercício profissional da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por sua vez, foi considerado de alto risco e passa a ser apreciado por parte da CVM em até 60 dias corridos.


Vale ressaltar que o novo prazo é significativamente menor do que os 105 dias úteis previstos na Instrução CVM 558, que será revogada.


Para saber mais, clique aqui.

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