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Relatório de Controles Internos - Instrução CVM 558/15

  • Foto do escritor: RRZ Consultoria
    RRZ Consultoria
  • 4 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

por RRZ Consultoria

Prezados,


Vimos informar que com a edição da Instrução CVM nº 604, em 13/12/2018, o Relatório de Controles Internos, do art. 22, da Instrução CVM nº 558, de 26/03/2015, passou a ter como prazo o último dia útil do mês de abril. Nesse sentido, os Diretores Responsáveis por Compliance das Gestoras de Recursos e dos Administradores Fiduciários têm até o dia 30/04/2019 para consolidar em um relatório:


  • As conclusões dos exames realizados no ano de 2018;

  • As recomendações a respeito de eventuais deficiências encontradas, com o estabelecimento de cronogramas de saneamento, quando for o caso; e

  • A manifestação do Diretor Responsável pela Gestão/Administração, ou, quando for o caso, pelo Diretor Responsável por Risco a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas planejadas.


O Relatório de Controles Internos é um documento que deve ficar à disposição da CVM na sede das instituições.

Nas últimas fiscalizações realizadas pela CVM, o Relatório de Controles Internos tem sido um dos documentos solicitados pela autarquia.

A não elaboração do Relatório de Controles Internos é considerada infração grave, para efeito do disposto no art. 11, §3º, da Lei nº 6.385/76 (advertência, multa, suspensão e/ou inabilitação).

Nesse sentido, reiteramos estar à disposição caso tenham qualquer dúvida e/ou esclarecimento sobre a elaboração do Relatório de Controles Internos.


Cordiais saudações,


RRZ Consultoria

 
 
 

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