Informativo RRZ - LGPD
- RRZ Consultoria

- 31 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Após votação no Senado, início da vigência da Lei Geral De Proteção de Dados Pessoais está próximo
No âmbito do projeto de lei de conversão da Medida Provisória n° 959, de 2020 (“MP 959”), que, dentre outros tópicos, versava sobre a prorrogação do início da vigência da Lei n° 13.709, de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), o Senado decidiu por não postergar o prazo de entrada em vigor da LGPD.
Em deliberação ocorrida em 26.08.2020, e em sentido diametralmente oposto ao aprovado na data anterior pela Câmara dos Deputados, que havia decidido pela entrada em vigor da LGPD apenas em 31.12.2020, o Senado vetou o artigo da MP 959 que versava sobre a prorrogação da LGPD, de forma que, tão logo o presidente sancione os demais itens do referido normativo de conversão, no prazo máximo de 15 dias úteis, a LGPD estará finalmente em vigor.
Vale rememorar que a LGPD é uma regulamentação voltada para a proteção dos dados das pessoas naturais, sejam esses dados tratados pela própria empresa com quem esse titular tenha alguma relação ou por algum terceiro autorizado. A importância da adequação das empresas à LGPD diz respeito à exigência de que o fluxo de dados pessoais tratados seja sistematizado, observando os princípios elencados no referido normativo, permitindo que haja uma boa prática de privacidade e segurança de informações. No mesmo diapasão, será necessário que as empresas apresentem um maior controle sobre o processamento de dados pessoais e que os riscos do seu negócio, incluindo o vazamento de dados, sejam revisados e mitigados periodicamente.
De todo modo, convém notar que uma das grandes preocupações das empresas, qual seja, as sanções administrativas elencadas no artigo 52 da LGPD, que podem variar de advertência à multa de até R$50.000.000,00 por infração, somente entrarão em vigor em agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010, de 2020. Sem prejuízo, com o normativo em vigor, eventuais discussões judiciais que tangenciem o uso indevido/ilícito de dados pessoais não estão excluídas, pelo que a preocupação das empresas não deve restar dormente.
No mesmo dia 26.08.2020, foi assinado o Decreto n° 10.474, de 2020, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que será o regulador responsável pela proteção dos dados pessoais, posicionado como órgão integrante da Presidência da República. A ANPD é essencial para promover diretrizes, interpretações e prever regulamentações administrativas complementares à LGPD.
Nesse cenário de vigência da LGPD, as empresas devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas que assegurem a proteção de dados pessoais de acessos não autorizados e de ocorrências acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de atividade considerada pela LGPD inadequada ou ilícita. Essencial que a adequação das empresas à LGPD envolva o mapeamento da exposição aos dados pessoais e riscos da empresa, bem como que mobilize a criação de governança, processos e controles específicos para o nível de exposição a dados pessoais da empresa.
A RRZ Consultoria está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as interpretações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para auxiliar seus clientes no processo de adequação a esse relevante marco regulatório.


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