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Informativo - Audiência Pública SDM 08/20

  • Foto do escritor: RRZ Consultoria
    RRZ Consultoria
  • 3 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) lançou, em 01/12/2020, edital da Audiência Pública SDM 08/20, que visa modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimentos.

A referida Audiência Pública é de grande relevância, pois além de trazer a adequação normativa para avanços perpetrados pela Lei 13.874/19 (“Lei da Liberdade Econômica”), com especial enfoque, neste primeiro momento aos fundos atualmente regidos pela ICVM 555/14 e para os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (“FIDCs”), atualmente regidos pela ICVM 356/02, também propõe mudanças salutares para o desenvolvimento do mercado de fundos de investimento no Brasil, tais como a flexibilização de investimentos de fundos no exterior e a criação de FIDCs socioambientais.

Convém notar que alguns dos avanços da Lei da Liberdade Econômica cuja recepção pelas normas administrativas da CVM eram ansiadas pelos participantes de mercado são: (i) limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas; (ii) previsão de que a responsabilidade dos prestadores de serviços pode ser circunscrita aos seus próprios atos ou omissões; (iii) possibilidade de os fundos de investimento contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe; e (iv) aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos de investimento.

Interessante esclarecer que a minuta da nova resolução propõe uma estrutura que tende a facilitar a leitura e compreensão da regulamentação aplicável aos fundos de investimento, pelo que as regras gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento devem ser apresentadas na seção principal, enquanto as aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiros – FIF devem constar ao Anexo I e aos Fundos de Investimento em Direito Creditório – FIDC ao Anexo II. A CVM afirma ainda que outros anexos serão incluídos, à medida que sejam consolidadas as normas aplicáveis aos demais tipos de fundos de investimento, especialmente Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento Imobiliários.

Outra mudança extremamente oportuna é a proposição pelo acesso do público em geral às cotas de FIDC, bem como uma maior clareza e transparência na separação de responsabilidades entre os prestadores de serviço dos FIDCs, com destaque maior ao papel do gestor deste tipo de veículo de investimento.

A agenda socioambiental – ESG (Environmental, Social and Corporate Governance), também teve espaço no edital e incluiu a proposta de possibilidade de rotulagem “Socioambiental” dos FIDCs, que segundo a CVM, decorre da convicção de que o mercado brasileiro deve ser competitivo na atração de capitais voltados à economia sustentável e de baixo carbono.

A CVM receberá contribuições à Audiência Pública SDM 08/20 até o dia 02 de abril de 2021.

A RRZ Consultoria participará da Audiência Pública SDM 08/20, haja vista a importância da proposta de reforma da regulamentação dos fundos de investimento, pelo que estamos à disposição para recepcionar e discutir quaisquer pontos que entendam oportunos.

Quaisquer dúvidas acerca das interpretações e inovações trazidas pela Audiência Pública SDM 08/20, a RRZ Consultoria segue à inteira disposição.

 
 
 

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