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Cayman Islands introduz o Registro de Beneficiário Final

  • Foto do escritor: RRZ Consultoria
    RRZ Consultoria
  • 12 de abr. de 2017
  • 4 min de leitura

Por José Carlos Rodrigues Rosa, Caio Alvarez e Marcoes Proença

Por ocasião de nova legislação¹, publicada em 07 de abril de 2017, e resultante de sucessivos acordos realizados entre o Governo do Reino Unido e os territórios ultramarinos, as Cayman Islands Companies (“Companies”) e as Cayman Islands Limited Liability Companies (“LLCs”) deverão realizar e manter um registro dos seus beneficiários finais.


Tal inovação legislativa visa, sob a óptica da nova e rígida conjectura internacional, consolidar o intercâmbio de informações fiscais, através de plataforma de registro a ser implementada, a princípio, até 30 de junho de 2017.


Para fins interpretativos, entende-se por beneficiário final de uma Company ou de uma LLC certa pessoa física que preencha uma das seguintes condições:

  1. detenha, direta ou indiretamente, no total, mais de 25% das ações ou direitos de participação de uma Company ou LLC;

  2. detenha, direta ou indiretamente, no total, mais de 25% dos direitos de voto de uma Company ou LLC; ou

  3. detenha, direta ou indiretamente, o direito de nomear ou destituir a maioria dos directors ou managers da Company ou LLC.

Convém ressaltar que, ainda que a pessoa física não se enquadre nos requisitos acima dispostos, poderá ser enquadrada como beneficiário final caso fique comprovado sua real influência, ou possibilidade jurídica de influenciar a administração das Companies e das LLCs.


Nessa esteira, serão obrigadas a realizar o registro dos beneficiários finais (i) as Companies incorporadas ou registradas em continuidade sob o regime da Companies Law - revisado de 2016 - incluindo as residentes e não residentes, Special Economic Zone Companies e Exempeted Companies, dentre essas compreendendo as Exempted Limited Durantion Companies e as Segregated Portfolio Companies – SPC; bem como (ii) as LLCs.


Observa-se, logo, que não estarão obrigadas a realizar o registro dos beneficiários finais as Companies estrangeiras ou as LLCs estrangeiras que estejam registradas nas Ilhas Cayman como uma foreign company (Parte IX da Companies Law), bem como não estarão obrigados os veículos de partnership.


Além disso, excetuam-se à regra de registro as companies e LLCs que se encaixem em uma das seguintes hipóteses abaixo:

  1. esteja listada na Bolsa de Valores das Ilhas Cayman ou em outra bolsa aprovada;

  2. esteja registrada ou licenciada sob uma das leis regulamentares das Ilhas Cayman (leia-se: Mutual Funds Law e Securities Investment Business Law);

  3. seja gerida, organizada, administrada, operada ou promovida por uma "pessoa aprovada"² como um veículo para fins especiais, fundo de private equity, investimento coletivo ou fundo de investimento;

  4. seja sócia geral de qualquer veículo mencionado no item acima que seja gerenciado, organizado, administrado, operado ou promovido por uma "pessoa aprovada"; ou

  5. seja subsidiária, sendo uma company ou uma LLC na qual: (a) mais de 75% dos interesses ou direitos de voto sejam, coletivamente, detidos por uma ou mais entidades isentas ou outras legal entities; (b) entidades isentas ou outras legal entities têm o direito de nomear ou destituir a maioria dos seus administradores ou diretores; ou (c) ela própria é uma subsidiária de outra subsidiária isenta.

Ressalvadas as hipóteses de exceção, acima elencadas, as companies ou LLCs deverão realizar o registro³ dos beneficiários finais e mantê-lo em sua sede de Cayman, o qual não será público, de modo que apenas acessível pela autoridade local, mormente na ocasião de requerimento por parte das agências do Governo do Reino Unido.


Chama-se atenção para o fato de que as companies e LLCs, sob o escopo da inovação legislativa, deverão tomar medidas razoáveis para identificar os beneficiários finais ou entidades jurídicas relevantes4; razão pela qual, para tais fins, devem notificar quaisquer pessoas que tenham motivos razoáveis para serem os beneficiários finais ou entidades jurídicas relevantes, bem como quaisquer pessoas que possam conhecê-las.


Conclui-se, assim, que tal inovação legislativa se caracteriza como verdadeiro law enforcement, introduzindo importante dever às companies e LLCs que se enquadrem no escopo de tal alteração, de modo que, tanto no que tange à identificação, ao registro, bem como à instrumentalização/estudo de estrutura alternativa, a RRZ Consultoria está à inteira disposição de seus clientes para a auxiliar na transição para este novo regime, ou na busca de soluções alternativas, se este for o caso.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2017


¹ A inovação legislativa se concebe sob a forma de alteração à Companies Law e à Limited Liability Companies Law. Além disso, alterações à Companies Management Law expandiram a definição de administração de empresas.

​² Para fins de definição de “pessoa aprovada”, tem-se que tal é uma pessoa ou uma subsidiária de uma pessoa que é (a) é regulamentada, registada ou licenciada sob uma lei regulamentar das Ilhas Cayman ou regulada numa jurisdição aprovada (leia-se: SEC, FCA, dentre outras); ou (b) listada na Bolsa de Valores das Ilhas Cayman ou em outra bolsa de valores aprovada.

³ O registro deverá conter, principalmente, (i) nome; (ii) endereço; (iii) documento de identidade ou passaporte;  bem como (iv) participação em entidade legal relevante que possua interesse, direta e indiretamente, nas companies e LLCs.

4 Tem-se por “entidade jurídica relevante” as entidades jurídicas registradas nas Ilhas Cayman que corresponderia à definição de beneficiário final caso se tratasse de um indivíduo e não uma entidade jurídica.

 
 
 

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